Carazinho - Carazinho - Estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a instalar fraldários
Carazinho - Estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a instalar fraldários
Data de publicação: 16 de abril de 2019
Hora: 10:00h
Todos os estabelecimentos comerciais que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública como, por exemplo, restaurantes, supermercados e shopping centers, de Carazinho poderão ter que disponibilizar fraldários. Esse é o objetivo do projeto de lei nº 16/19 de autoria do vereador Ivomar Tomate de Andrade que está em tramitação na Câmara de Vereadores.
Pela proposta, os fraldários devem ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. O ambiente deve dispor de bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos. Quando não houver local reservado, como, por exemplo, espaço família, a lei determina a instalação dentro dos banheiros feminino e masculino.
De acordo com o proponente, a proposta pretende atender à necessidade crescente de adequar os estabelecimentos à realidade da atual família brasileira, quando, seja com a guarda compartilhada ou com a paternidade ativa, a relação aos cuidados com as crianças torna-se tanto do homem quanto da mulher. “Atualmente, muitos estabelecimentos disponibilizam fraldários dentro do banheiro feminino, restringindo o acesso às mães. Essa prática ignora a nova configuração da família brasileira com grandes números de pais que participam da criação e cuidados de seus filhos desde pequenos. Quando o pai leva o filho, por exemplo, a uma casa de festa, não consegue trocar a fralda de seus filhos e se deparam com a dificuldade de exercer tal tarefa. Como legisladores, temos o papel de discutir sobre isso”, diz.
A matéria já está em análise na comissão Interesses Difusos e Coletivos que, inclusive, realizou uma reunião com o ator na última semana para discutir a matéria. Se aprovado pelos vereadores ela ainda passa por sanção e regulamentação do Executivo Municipal. A partir daí, os estabelecimentos comerciais terão prazo de seis meses para adaptar as suas instalações. Em caso de descumprimento, será aplicada advertência, a qual, se desatendida, será seguida de multa de 1.415,3480 URM. Em caso de reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subsequente, aplicar-se-á multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% sobre o seu valor.
Daniela de OIiveira
Jornalista – MTB 13.148
Ascom Câmara Municipal