Sarandi - Sarandi - Acisar divulga horário do comércio no Natal 2012
Sarandi - Acisar divulga horário do comércio no Natal 2012
Data de publicação: 23 de novembro de 2012
Hora: 07:25h
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SARANDI, POR SEU PRESIDENTE, JORGE ANTUNES DE MELO E O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARAZINHO, POR SEU PRESIDENTE ERSELINO ECHYLLES ZOTTIS FIRMARAM O SEGUINTE ACORDO SOBRE A PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO.
DO OBJETIVO
O objetivo do presente acordo e flexibilizar a jornada de trabalho no período
Natalino do ano de 2012, nas empresas comerciais em Sarandi conforme, dias e horários
abaixo discriminados:
HORÁRIOS ESTABELECIDOS PARA O PERÍODO DE 08/12/2012 À 24/12/2012.
Segunda à Sexta-Feira
Dias 10, 11, 12, 13, 14 de dezembro de 2012 das 08h30min às 12h00min e das
13h30min às 19h00min.
Dias 17, 18, 19, 20, 21 de dezembro de 2012 das 08h30min às 12h00min e das
13h30min às 20h00min.
Dia 24 de dezembro de 2012 das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às
17h00min.
Sábados:
Dia 08/12/12
Dia 15/12/12
Dia 22/12/12
08h30min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min
08h30min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min
08h30min ás 12h00min e das 14h00min às 18h00min
Domingo
Dia 23 de dezembro de 2012 das 16h00min às 19h00min.
DAS CONDIÇÕES
Cláusula 1ª – As horas extras laboradas de segunda a sábados, as duas primeiras
horas serão acrescidas de 50% (cinqüenta por cento) e as demais laboradas acima de duas
horas deverão ser acrescidas de 100% (cem por cento).
Cláusula 2ª – Os trabalhadores que optarem por compensar as horas extras
trabalhadas em folga, deverão manifesta em ofício ao Sindicato.
Parágrafo único – Poderão ser compensadas no máximo a metade as horas
correspondentes.
Cláusula 3ª – Nos dias 10, 11, 12, 13, 14 de dezembro de 2012, no turno da tarde,
os empregados terão direito ao intervalo de 15 (quinze) minutos para lanche, sendo que este
obrigatoriamente deverá ser fornecido por conta da empresa.
Cláusula 4ª – Nos dias 17, 18, 19, 20, 21 de dezembro de 2012, no turno da
tarde, deve ser assegurado aos empregados um intervalo de 1 (uma) hora, tendo em vista
que quando a jornada de trabalho exceder 6 (seis) horas é obrigatória a concessão de
um intervalo para repouso. Além de ser fornecido por conta da empresa um lanche ao
empregado.
Cláusula 5ª – Caso a Empresa opte por trabalhar em domingo, deverá pagar ao
funcionário o valor acrescido de 100% (cem por cento) e 01 (uma) folga posterior após o
natal.
Cláusula 6ª - Em caso de admissão de novos funcionários, quer seja por
substituição ou aumento de quadro, estarão representados pelas mesmas condições aqui
estabelecidas.
Cláusula 7ª – Conforme art. 59 da CLT, o trabalhador não pode exceder às 10h
(dez horas) por dia de trabalho. As empresas deverão efetuar um revezamento ou contratar
outras pessoas para substituir nos dias em que há mais de 10 (dez) horas trabalhadas.
Cláusula 8ª – Só poderá haver modificações por meio de novo acordo com o
Sindicato dos Empregados no Comércio de Sarandi.
Cláusula 9ª – Fica estabelecido também que os empregados que participarem do
presente acordo terão a segunda feira, dia 11 de fevereiro de 2013, véspera de carnaval,
como dia não trabalhado, sendo que as empresas abrangidas pelo presente acordo, não
abrirão suas portas neste dia.
Parágrafo único: Aqueles funcionários que estiverem gozando férias no dia (11 de
fevereiro de 2013) terão sua folga assegurada, a qual deverá ser gozada entre os meses de
janeiro a abril de 2013.
DAS PENALIDADES
Cláusula 10 – Caso a empresa não cumpra com o presente acordo, pagará uma
multa no valor igual à última remuneração ao funcionário prejudicado, mediante recibo no
Sindicato.
Cláusula 11 – A vigência do presente acordo será para o período de 08 de
Dezembro de 2012 a 24 de Dezembro de 2012.
Por estarem ajustados, assinam o presente para que produza seus efeitos legais.
Sarandi - RS, 20 de Novembro de 2012.
Erselino Echylles Zottis
Sindicato do Comércio varejista de Carazinho
Jorge Antunes de Melo
Sindicato dos Empregados no Comércio de Sarandi