Ronda Alta - Ronda Alta - Decreto Municipal Flexibiliza abertura do comércio
Ronda Alta - Decreto Municipal Flexibiliza abertura do comércio
Data de publicação: 9 de abril de 2020
Hora: 16:35h
Após Ministério da Saúde publicar boletim com diretrizes para nortear Estados e Municípios, comércio local poderá abrir mediante restrições.
Em razão das novas diretrizes publicadas pelo Ministério da Saúde, o Grupo Técnico Especial responsável por avaliar a situação de Ronda Alta Frente a pandemia causada pelo coronavírus concluiu que o município se enquadra nos critérios que permitem a flexibilização da abertura do comércio local mediante o cumprimento de medidas de restrição.
Dessa forma, a Administração Municipal editou o decreto de nº 1.830, de 09 de abril de 2020, que prevê a flexibilização das atividades comerciais tidas como não essenciais, por prazo indeterminado, para que funcionem de segunda a sexta feira até as 18h e aos sábados até o meio dia.
Para isso os estabelecimentos só poderão funcionar de PORTAS SEMIABERTAS, sendo que as empresas não podem ter mais do que 04 pessoas trabalhando ao mesmo tempo e empresas maiores só podem funcionar com apenas 50% de sua equipe de funcionários, para isso devem ser adotados sistemas de escala e revezamento.
Ainda, todos os estabelecimentos SEMPRE devem observar o distanciamento interpessoal de 02 metros entre funcionários proprietários e clientes, além das medidas de higienização como limpeza após cada uso de instrumentos, ou permanecia de pessoas no local, manter a disposição dos clientes álcool gel à 70%, sabonete líquido nos lavabos, papel toalha não reciclado, utilização de EPIs, para serviços de maior contato humano, entre outras determinações que devem ser conferidas na íntegra do decreto.
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que envolvem maior aglomeração de pessoas, devem fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco.
Os bancos, Cooperativas de Crédito e financeiras e serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, deverão priorizar o trabalho interno, com portas fechadas e número de funcionários reduzidos em no mínimo 30% de seu quadro, em sistema de escala ou revezamento, como melhor entender, ficando permitido o atendimento presencial com no máximo 5 (cinco) pessoas no interior das agências, observadas todas as medidas de segurança e higiene elencadas no § 1º do art. 1º deste Decreto, no que couber, devendo manter o máximo de serviços possíveis via on-line, telefone e whatsapp, etc, ficando seus horários de funcionamento apenas até às 13 horas, de segundas a sextas-feiras.
Bares e Lanchonetes deverão adotar horário de funcionamento 8 horas até as 18 horas e restaurantes devem funcionar apenas das 8 horas até as 19 horas, sendo que após este horário, ambos somente poderão realizar atendimentos via tele entregas, e devem observar todas as disposições do § 6º do artigo 1º do Decreto nº 1.830.
As atividades de academias e exercícios de caminhadas nas vias públicas, somente poderão as academias permitir exercícios aeróbicos, sem qualquer contato com equipamentos, sendo que as caminhadas pelas ruas somente poderão ser realizadas até as 19 horas, e de forma que se mantenha distanciamento seguro entre as pessoas, de no mínimo dois metros, exceto em se tratando de pessoas do mesmo convívio familiar.
Os salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, fisioterapias e similares, tendo em vista se tratar de serviços com risco de contato pessoal, que expõe às partes à grave risco de contágio, é obrigatório o uso de EPIs, como máscaras faciais de proteção, além da adoção, no que cabível, de todas as medidas de higienização elencadas no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.830.
Os serviços de odontologia, somente poderão ocorrer para atendimento de urgência e emergência, sendo vedado o atendimento eletivo.
Restam mantidas todas as demais determinações dos Decretos anteriores em especial quanto aos grupos de risco.
Fonte: Rádio Navegantes