Atenção contribuinte: Promulgado a renegociação de débitos do Simples Nacional
Data de publicação: 24 de março de 2022
Coluna: Contribuinte Conectado
Colunista: Gustavo Pertille
Na última sexta-feira, 18 de março, o Diário Oficial da União, publicou a promulgação do Reescalanomento de débitos do Simples Nacional – RELP, programa esse que prevê o parcelamento de dívidas do Simples Nacional. Preceitua o texto que, microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional podem aderir ao programa até o último dia do mês de abril.
O programa oferece aos contribuintes enquadrantes as seguintes possibilidades:
1. Descontos em multas;
2. Descontos em juros;
3. Descontos nos tributos;
4. Parcelamentos em até 188 meses.
De acordo com a Agência Brasil, cada parcela terá valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para às micros e pequenas empresas e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Contribuinte, caso você enquadre-se em alguma das delimitações feitas pelo programa e se interesse em aderir ao mesmo, contato sua consultoria tributária ou seu contador, e regularize-se frente ao fisco.
Gustavo Pertille
Pesquisador com ênfase no Direito criminal econômico, tributário e
empresarial. Formando em ciências jurídicas e sociais pela Universidade de
Passo Fundo com especialização em gestão tributária pela Escola de Gestão
Pública do Rio Grande do Sul.