As possíveis consequências dos xingamentos nas redes sociais
Data de publicação: 5 de outubro de 2018
Coluna: Fornari Advogados Associados
Colunista: Fornari Advogados Associados
Ao contrário do que alguns possam pensar, a internet não é um território sem lei, onde se pode fazer o que bem entende. As mesmas regras e responsabilidades que vinculam as pessoas no mundo real (físico), de forma geral, também amoldam os comportamentos no mundo virtual.
Não existe, portanto, no mundo jurídico nenhuma norma que desobrigue as pessoas de responsabilidades por seus atos na rede mundial de computadores.
No entanto, é comum vermos nas redes sociais e também em espaços para comentários de leitores em grandes sites de notícias xingamentos e ofensas contra a honra. Agora, por estarmos em período eleitoral acirrado, essas situações têm aparecido ainda com mais evidência, já que o debate de ideias muitas vezes acaba sendo substituído por insultos.
É bom que todos saibam que ofensas contra a honra no mundo virtual geram responsabilidade civil, ou seja, o dever de indenizar em dinheiro a vítima pelo sofrimento, angústia, vergonha e dor resultantes da humilhação sofrida.
Da mesma forma, comentários ou declarações feitas no Facebook, Instagram, Twitter e WhatsApp, entre outros, podem configurar cometimento de crimes contra a honra, quais sejam: injúria, difamação e calúnia.
Na injúria ocorre a atribuição de uma qualidade negativa a outra pessoa, a exemplo de “Fulana, você é uma vagabunda” ou “O candidato X é ladrão”. São os famosos xingamentos genéricos. Não há necessidade que terceiros tomem conhecimento, mas apenas a vítima, pois nesse delito há uma inferiorização da própria condição de pessoa humana da vítima.
Na difamação há a imputação de um fato desonroso à vítima, mas não caracterizado na lei como crime. Exemplo: “Fulano foi ao trabalho embriagado no dia de ontem”. De regra, ocorrerá o crime contra a honra mesmo que o fato desonroso seja verdadeiro.
A calúnia, por seu turno, ocorre quando se atribui, falsamente, a alguém fato definido como crime. Para existir o delito penal contra a honra, o fato atribuído deve configurar crime e ser falsamente imputado. Exemplo: “Fulano furtou dinheiro da carteira do Beltrano”.
Havendo alguma situação desse tipo, a vítima pode produzir prova a seu favor, tirando print da página e procedendo ao registro de Boletim de Ocorrência perante a Autoridade Policial.
Ressalta-se que, mesmo naqueles casos em que não há identificação do agressor pela vítima ou este se utiliza de usuário falso, pode ser identificado pela Autoridade Policial, com quebra de dados telemáticos autorizados pelo Juiz. Isso porque todo equipamento eletrônico logado na internet deixa rastro do IP (Internet Protocol) utilizado - espécie de identidade do usuário.
Assim, ninguém está a salvo de ser responsabilizado por seus atos pelo simples fato de estar teclando em ambiente virtual. A internet é uma extensão do espaço físico que exige comportamento de acordo com as regras que norteiam a vida em sociedade.