A partir desta terça-feira (01), até o dia 8 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no país, salvo em casos de flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa restrição está prevista na Lei 4.737/1965, do Código Eleitoral.
Conforme a Justiça Eleitoral, a medida busca garantir o Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém pode impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar. Em caso de ilegalidade na prisão do eleitor, o juiz competente deverá responsabilizar a autoridade policial.
A legislação também pune atos de interferência do poder econômico e de desvio ou abuso do poder de autoridades que prejudiquem o eleitor. No calendário eleitoral, a partir desta terça-feira (01), não podem ser realizadas pesquisas de opinião.
O último dia para que os partidos pudessem realizar pesquisas foi na segunda-feira, 30 de setembro, sendo também a data final para lançar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), de pesquisas de opinião pública, realizadas antes do dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos, que pretendem divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido.
Em casos de irregularidades, a comunidade de Passo Fundo pode realizar denúncias à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral, no Cartório Eleitoral na Rua Saldanha Marinho, 518, Centro, ou através do aplicativo Pardal, que aceita denúncias de irregularidades.