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Senado aprova, em votação simbólica, PL da desoneração

O novo relatório da proposta seguiu o acordo firmado com os setores produtivos e os prefeitos

O Senado aprovou nesta terça-feira (20), o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e de pequenos e médios municípios. A votação foi simbólica, ou seja, sem que o voto dos congressistas fosse computado, fruto do acordo do governo com a oposição. A negociação em torno da proposta levou meses e causou uma série de desgastes ao Palácio do Planalto, até o texto final ser formulado em acordo entre o governo, setores econômicos, prefeitos e parlamentares.

O novo relatório da proposta foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) hoje, e seguiu o acordo firmado com os setores produtivos e os prefeitos ao propor uma reoneração gradual para as empresas e para os municípios até 2027.

Nesta terça-feira, para viabilizar a votação do projeto, Wagner decidiu retirar um dispositivo que aumentava a cobrança do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20% como compensação da perda de receitas pela desoneração. A implementação da medida exigiria um período de noventena e só valeria a partir do ano que vem. Por isso, era encarada pelo governo como uma “garantia”, mas mesmo assim a oposição criticou o aumento de imposto, o que levou o relator a abrir mão do dispositivo.

Na reta final das negociações, Wagner também abriu mão do dispositivo que delegava o julgamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para os municípios que optarem por essa medida. A proposta, juntamente com o programa de cadastro de benefícios fiscais, havia sido incluída na medida provisória do PIS/Cofins, que teve sua parte principal devolvida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e deve caducar.

O relator incluiu em seu texto vários capítulos com medidas de compensação que vão repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano, dentre elas: atualização de bens no Imposto de Renda; repatriação de ativos mantidos no exterior; renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras; pente-fino no INSS e programas sociais; uso de depósitos judiciais esquecidos; uso de recursos esquecidos; e o programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo.

Segundo o relator, as medidas devem gerar entre R$ 25 bilhões a R$ 26 bilhões aos cofres públicos e resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no orçamento causado pela desoneração no ano que vem, Jaques reiterou que o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviado ao Congresso na sexta-feira, (30).

Desoneração

O texto da desoneração da folha de pagamentos segue o acordo já firmado com os setores produtivos, que prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem e até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.

– Em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha.

– Em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha.

– Em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha.

– A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

No novo parecer, o relator reduziu o quantitativo de trabalhadores que as empresas terão de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.

Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas.

Na primeira versão do parecer, Jaques havia determinado que o porcentual seria de 100%. Depois, reduziu para 90%, mas ainda assim enfrentou resistência por parte dos senadores.

Esse trecho foi incluído de última hora pelo senador em seu relatório na semana passada e foi alvo de contestação por diversos parlamentares. Desde a divulgação do parecer, o petista se mostrou disposto a negociá-lo.

No caso dos municípios, o texto também estabelece uma ‘escada’. Neste ano, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.

Fotos:

Waldemir Barreto / Agência Senado / CP

Fonte:

Estadão Conteúdo

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