Search
Close this search box.

MEIs recebem primeira parcela de R$ 1,5 mil para auxílio à retomada de negócios nesta segunda-feira

O pagamento da primeira parcela de R$ 1,5 mil aos 22 mil microempreendedores individuais (MEIs) selecionados para o programa MEI RS Calamidades, do governo estadual, será realizado nesta segunda-feira (22). A Caixa Econômica Federal efetuará o depósito do auxílio em contas de poupança social. Os empreendedores poderão acessar e movimentar o valor através do aplicativo Caixa Tem ou retirar um cartão para saque em uma das agências do banco, apresentando um documento de identidade com foto.

O programa tem como objetivo ajudar na retomada dos negócios afetados pela enchente. A consulta para verificar se o empreendedor foi selecionado pelo mapeamento do governo estadual pode ser feita utilizando o CPF, no site oficial.

Segundo a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, os 22 mil MEIs foram escolhidos com base nos seguintes critérios:

  • Residir em municípios em situação de calamidade;
  • Ter endereço na área de inundação;
  • Estar com CNPJ e CPF ativos;
  • Estar em atividade com faturamento; e
  • Não ter sido beneficiado por outro programa estadual de apoio aos impactados pela cheia.

Anunciado na última semana, o programa MEI RS Calamidades oferecerá R$ 3 mil e uma consultoria a cada um dos 22 mil selecionados. O valor será pago em duas parcelas: a primeira metade nesta segunda-feira e a segunda metade após a conclusão da consultoria pelo empreendedor.

Ainda em fase de definição, a qualificação proposta visa auxiliar na reestruturação dos negócios, abordando temas como plano de negócios, marketing e vendas, e formação de preços. A previsão é que essa etapa comece em agosto e seja concluída em um prazo de 120 dias.

No total, o governo estadual deve investir R$ 96 milhões nas três fases do programa.

Fotos:

Maurício Tonetto/Secom

Fonte:

GZH

O DiárioRS não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse, as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.