Todos os contribuintes rondinhenses que estão em débito com o fisco municipal (IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, ISS Fixo, Taxa de Vistoria e outros), poderão regularizar, de acordo com a Lei Municipal Nº3.410 de 12 de junho de 2024, suas pendências usufruindo de descontos sobre o valor de juros e multas.
Os prazos para o pagamento, bem como os descontos são os seguintes:
Desconto de 80%: Pagamento até o dia 12/08/2024;
Desconto de 50%: Pagamento até o dia 11/10/2024;
Desconto de 20%: Pagamento até o dia 11/12/2024.