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Novo Barreiro – Município fica em situação de emergência após fortes chuvas

No dia (14) de maio o Diário Oficial tornou público a alteração feita pelo governador Eduardo Leite em que modifica o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os municípios atingidos e em qual situação eles se enquadram.

Segundo o Senado Federal o estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam, ou seja, danos a vida.

Explica-se: de acordo com Tribunal de Justiça “A diferença dos institutos encontra-se no comprometimento da capacidade de resposta do poder público à crise. Para decretação da situação de emergência, o comprometimento é parcial, a crise é menos grave e ainda não afetou a população. No estado de calamidade, o comprometimento é substancial, sendo a crise mais grave e já com efeitos sobre os cidadãos”. Portanto, é por isso que Novo Barreiro foi colocado em situação de emergência, pois não ocorreram danos a vida.

Créditos:

Assessoria de Imprensa

Fonte:

Prefeitura Municipal de Novo Barreiro/RS

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